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Escritório de Advocacia focado na defesa da Pessoa com Deficiência

(11) 91414-8008

Advocacia-PCD-BG-Preto

Sobre a Advocacia PCD:

Somos um escritório de advocacia que trabalha exclusivamente para pessoas com deficiência (PcD). Nossos profissionais atuam em todo Brasil, tão somente em causas que defendam a pessoa com deficiência, sendo o único escritório no Brasil com demandas exclusivas para PcDs.

Advogados especializados na defesa da Pessoa com Deficiência.

Dra. Nicole Sanches

Advogada

Dr. Paulo Sanches

Advogado

Atuação

O primeiro escritório de advocacia do Brasil especializado na defesa da Pessoa com Deficiência.

Isenções Tributárias

Demandas envolvendo isenções de impostos na compra de carro para pessoas com deficiência (IPI, IOF, ICMS, IPVA); concessão de CNH especial; direitos dos condutores com deficiência e autorização judicial para venda de veículo de PcD;  isenções de impostos envolvendo a PcD;

Tomada de decisão apoiada; curatela (interdição); substituição e remoção de curador; testamento vital; testamento patrimonial em favor da pessoa com deficiência;  tutela; pensão alimentícia; demandas de direito de família envolvendo o interesse de pessoas com deficiência;

Acessibilidade

Demandas envolvendo a violação de direitos da PcD nos meios de transporte de passageiros público e particular (aéreo, rodoviário, transporte por aplicativo, etc); acessibilidade nos prédios públicos e privados; acessibilidade em condomínios residenciais; violação do direito à acessibilidade em geral;​

Vídeos

Notícias

Devido à restrição indevida da venda, a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma pessoa com deficiência (PcD) a vender um veículo adquirido com isenção de ICMS dois anos após a compra, apesar de a lei atual prever o prazo de quatro anos.

 

Quando o autor adquiriu o automóvel, vigorava a regra do Decreto estadual 45.490/2000, que restringia a alienação do bem pelo prazo de dois anos. No entanto, o prazo foi mais tarde aumentado para quatro anos pelo Decreto 65.259/2020 e mantido pelo Decreto 65.390/2020. 

 

A advogada Nicole Sanches, do escritório Advocacia PcD, atuou no caso e explica que a nova legislação estabelece data retroativa para 2018, como padronizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Escritório de Advocacia PCD:

Equipe qualificada de Advogados militantes na defesa da Pessoa com Deficiência, oferecendo aos nossos clientes as soluções de forma rápida e eficaz.

Telefone :

(11) 3164-3749 

 

WhatsApp:

(11) 91414-8008 

E-mail:

contato@advocaciapcd.com.br

                                                                                                                                                            Endereço:

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